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NOTÍCIA

07.05.14  |  Dano Moral   

Diarista acusada falsamente de furto será indenizada

A autora foi acusada de ter levado uma televisão e uma arma de fogo, mas nada foi encontrado em sua residência.

Por falsa acusação de furto, um homem deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à diarista que trabalhava em sua residência. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP. A autora foi acusada de ter levado uma televisão e uma arma de fogo, mas nada foi encontrado em sua residência.

Em 1º grau, a Justiça de Marília julgou a ação procedente e fixou a indenização em R$ 5 mil, mas as partes apelaram. A mulher pleiteou o aumento do valor, e o réu, a reforma da sentença.

O relator do recurso, desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, entendeu que a quantia era insuficiente diante da gravidade dos fatos e do constrangimento imposto à autora. "Justifica-se sua majoração para R$ 10 mil. O valor pretendido na inicial, equivalente a 40 salários mínimos, seria excessivo e desproporcional, diante da situação econômica dos envolvidos", afirmou em seu voto.

Apelação nº 0021189-55.2012.8.26.0344

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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