|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.12.18  |  Advocacia   

Diário Eletrônico da OAB entra em funcionamento dia 31

A partir do dia 31 de dezembro, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da OAB (DEOAB), a ser disponibilizado na internet e acessado no endereço eletrônico: https://deoab.oab.org.br (somente disponível a partir do dia 31/12).

A iniciativa gera mais economia, já que os comunicados, que antes eram publicados nos Diários Oficiais do Estado e da União, agora passam a ser feitos online no próprio portal da OAB, desonerando a entidade dos custos.

A Lei 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 4 de julho de 2018, instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB. “A referida lei entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2018 e será de uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento 182/2018-CFOAB, publicado na página 126 do Diário Oficial da União, Seção 1, de 31 de outubro de 2018, com as alterações do Provimento 184/2018-CFOAB, publicado na página 184 do Diário Oficial da União, Seção 1, de 16 de novembro de 2018.

O artigo 6º-B do referido provimento determina que a criação do DEOAB e a sua entrada em vigor sejam objeto de ampla divulgação, o que se faz por intermédio do comunicado divulgado pelo presidente da OAB e pela publicação veiculada pelo Conselho Seccional da página 1115 do Diário Oficial do Estado de 3 de dezembro de 2018.

“Portanto, é a partir de 31 de dezembro de 2018 que os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no DEOAB, por meio do https://deoab.oab.org.br”, informou Lamachia.

Fonte: OAB/RS

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