|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.08.10  |  Advocacia   

Diálogo e proposições entre atores do processo marcam Fórum Interinstitucional Previdenciário

O diálogo e a busca de proposições para melhorar a prestação jurisdicional ao cidadão e o trabalho de advogados, magistrados e demais operadores do Direito, foram as marcas da primeira reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário, realizada nesta quarta-feira (25), das 9h às 15h, no auditório do TRF4.
 
O encontro contou com as presenças do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia; do presidente da Comissão Especial de Previdência Social (CEPS) da OAB/RS, Edmilso Michelon; do presidente em exercício do TRF4, desembargador Élcio Pinheiro de Castro; do coordenador dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (Cojef), desembargador Paulo Afonso Brum Vaz; da representante da Defensoria Pública da União, Patrícia Bettin Chaves; do procurador federal do MPF, Ruben Corrêa; além de desembargadores e juízes federais; membros da CEPS; e representantes do INSS e da Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS.
 
Ao abrir a reunião, Pinheiro de Castro destacou a importância da colaboração dos atores do processo para o sucesso da iniciativa inovadora no âmbito da Justiça Federal, que visa discutir ideias e construir soluções. “Constituiremos, com o apoio da Ordem gaúcha, este Fórum nas seccionais da OAB em Santa Catarina e no Paraná”. Já Brum Vaz lembrou aos presentes que o Fórum foi proposto pela OAB/RS. “Foi um pleito da sua Comissão de Previdência Social, que foi prontamente acolhido pelo Tribunal. O objetivo deste espaço é apontar os problemas jurisdicionais e resolvê-los de forma conjunta com as instituições participantes”, afirmou.
 
Em sua fala, Lamachia ressaltou que o Fórum foi criado com a ideia de aproximar advogados e magistrados para discutir democraticamente ações em prol da celeridade e dos direitos dos cidadãos nos processos previdenciários. “A implantação deste canal permanente de comunicação é um marco histórico nas relações com a Justiça Federal, pois inauguramos um espaço para solucionar problemas do cotidiano dos advogados. Mais uma vez, o TRF4 foi sensível aos nossos pleitos, agindo em parceira com a Ordem”, destacou. Para Michelon, o Fórum é uma conquista dos profissionais que atuam na área previdenciária: “É um caminho de resolução de conflitos que beneficiará a sociedade como um todo”.
 
Proposições e deliberações
 
Entre os temas tratados pela OAB/RS no Fórum, esteve a adoção de procedimentos padrões nas portarias editadas pelos magistrados. Ficou decido que os participantes (juízes, advogados e procuradores públicos) encaminharão as portarias – as que contribuem e as que dificultam a prestação jurisdicional – à Comissão de Padronização da JFRS no prazo de 30 dias. Após, serão analisados pelo Fórum os problemas e as sugestões para ajustar as portarias, em beneficio de todos os atores do processo.
 
Em relação à Assistência Judiciária Gratuita (AJG) nas ações previdenciárias, a CEPS postulou e foi atendida para que, em regra, a mera declaração de impossibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo da subsistência seja suficiente para a concessão de benefício da AJG. Nestes casos, cabe à parte contrária a impugnação, e nas situações excepcionais, o juiz poderá, com base em razões fundadas, exigir comprovação.
 
Também ficou definido que nos JEFs o autor não poderá ser compelido à antecipação de qualquer despesa processual, como perícias médicas, por exemplo. Neste sentido, instado pela OAB/RS, o Fórum manifestou-se para que o orçamento para pagamento de despesas processuais nos JEFs não sofra contingenciamento e seja adequado para suprir suas necessidades, evitando dificuldades à prestação jurisdicional. Serão encaminhadas ainda gestões à presidência do TRT4, ao CJF e ao CNJ, solicitando providências. Por sua vez, a OAB/RS avaliará a possibilidade de propor projetos de lei para restabelecer a isenção total de custas nos processos previdenciários cujo valor seja inferior a 60 salários mínimos, como previa o art. 128 da Lei 8.213/91 – revogada em 2000.
 
Foram abordadas, ainda, a questão da conciliação nos JEFs, a interferência dos magistrados na estipulação de verba honorária e a inclusão da Associação dos Juízes Federais do rio Grande do Sul (Ajufergs) no Fórum, entre outros temas.
 
Contribuição
 
A CEPS quer a contribuição dos advogados com questionamentos, críticas e sugestões em relação ao funcionamento e atendimento da Justiça Federal da 4ª Região na área previdenciária. Os e-mails podem ser enviados para [email protected].
 
Presenças
 
Pela CEPS, estavam presentes os advogados Daisson Silva Portanova, Rodrigo Pedroni, Vanessa Cenzi Farias, Anselmo Bandeira Severo e Jane Berwanger. Participaram ainda os juízes federais Eduardo Picarelli (coordenador dos JEFs), Paulo Paim da Silva, José Francisco Spizzirri (representando a direção do Foro da Seção Judiciária do RS), Fábio Lucarelli; os desembargadores federais Ricardo do Valle Pereira e Álvaro Junqueira (coordenador de conciliação do TRF4); o corregedor regional da 4ª Região, desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon; o procurador do INSS, Eduardo Fernandes de Oliveira; os representantes da Federação dos Aposentados e Pensionistas do RS (Fetapergs), Osvaldo Fauerhamel e Vilson Lanzarinni; e o chefe de gabinete da presidência da OAB/RS, Júlio Cezar Caspani.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro