|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.11  |  Diversos   

Diagnóstico médico equivocado gera indenização

Menor de idade, que sofreu danos irreparáveis à saúde, será indenizada e receberá pensão vitalícia.

A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada por equívocos no diagnóstico e tratamento médico de menor de idade. A autora será indenizada, no valor de 300 salários mínimos, receberá pensão vitalícia, a partir de 1995, equivalente a dez salários mínimos e será reembolsada pelas despesas processuais e os honorários advocatícios gastos no processo, no valor de R$ 10 mil. A decisão foi da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que julgou a ação parcialmente procedente.

A autora relatou que nasceu prematura, mas saudável. Depois de um mês sua genitora percebeu que ela apresentava dificuldades para respirar e procurou um hospital. Lá foi atendida por pediatras que, após prescreveram a realização de uma radiografia, afirmaram que a menor apresentava apenas um quadro de cansaço, sem sinais de febre ou vômito. Após algumas horas do primeiro atendimento, um novo raio-x foi feito, quando foi constatada a existência de uma mancha no pulmão. Por conta dessa mancha, o hospital prescreveu uma inalação com medicação, seguida de observação da paciente.

O quadro da autora permaneceu ruim e, quando questionados, os profissionais do hospital informaram que a menor apresentava quadro de bronquite e a colocaram sob uma tenda, que piorou seu estado, por conta da falta de oxigenação, causando-lhe uma parada cardíaca. A menor foi encaminhada então a uma semi-UTI, onde foi entubada e, posteriormente, transportada para outro hospital equipado com um centro intensivo maior.

O hospital que recebeu a criança alegou que ela havia sido transferida por apresentar quadro convulsivo e passou tratá-la como uma criança especial, por apresentar paralisia cerebral tetraparesia grave.

Na decisão, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi afirmou que a absoluta falta de estrutura para o transporte da menor de um hospital para o outro comprometeu a parada respiratória e aumentou a lesão cerebral da menor. Afinal, a criança estava em estado grave, entubada e ventilada manualmente, no decorrer da troca de unidades de internação.

Em sua sentença, a juíza concluiu, "sem prejuízo do processamento dos recursos voluntários e oficial, para acompanhamento da notícia trazida aos autos por depoimento das testemunhas ouvidas ao longo da instrução, profissionais dedicados da área da saúde, no sentido de que as ambulâncias da rede pública são desprovidas de equipamentos de oxigenação próprios para crianças pequenas, remetam-se cópias dos autos ao Ministério Público para as providências que entenderem cabíveis".


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Fonte: TJSP         

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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