|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.12.12  |  Diversos   

Diagnóstico errado gera indenização a paciente

O autor chegou ao pronto socorro sentindo fortes dores na região glútea e, após exame, foi constatado que ele tinha hemorróida, quando, na verdade, era um "furúnculo".

O Hospital Metropolitano e um médico plantonista foram condenados a pagar R$ 2 mil, a título de danos morais, além de R$ 91,70, por danos materiais, a um paciente que recebeu diagnóstico errado. O caso foi julgado pelo juiz Gustavo Rabelo, do 3º Juizado Especial Cível da Serra (ES).

Conforme consta nos autos, no dia 5 de setembro de 2010, o impetrante sentiu fortes dores na região glútea, se dirigindo ao pronto socorro. Após análise, foi constatada a necessidade de realização de exame de próstata. O réu teria diagnosticado um problema de hemorróida, receitando-lhe remédios. Depois de três dias, o autor percebeu que seu quadro não apresentou melhora. Ele foi examinado por uma vizinha, que é enfermeira, e ela constatou que ele tinha um "furúnculo" na nádega. Retornando ao hospital, ele foi atendido por outro profissional, que receitou medicamentos condizentes com o real problema.

Em contestação, os acusados afirmam que o procedimento adotado foi correto. Entretanto, o magistrado decidiu pela condenação deles. Segundo ele, "após ingerir os remédios apropriados, o autor alegou que ficou exposto a efeitos colaterais decorrentes dos remédios que lhe foram receitados incorretamente, além de ter sido submetido a procedimento constrangedor e desnecessário".

Processo nº: 048.12.008051-9

Fonte: TJES

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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