|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.11.07  |  Advocacia   

Dia da Bandeira marca lançamento de movimento de combate a corrupção

O Conselho Federal da OAB escolheu a segunda-feira (19) , para lançar, em todo o País, a nova edição do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.  "O Brasil livre de corrupção – esta é a nossa bandeira", será o slogan da campanha.

A grande arrancada inicial contra a corrupção que grassa no País foi dada pela OAB gaúcha, com a realização, no dia  13 de julho, da grande passeata do "Agora Chega!, Movimento Contra a Impunidade e a Corrupção", que congregou representantes de 72 entidades da sociedade civil, organizadas e lideradas pela OAB/RS, na Esquina Democrática, no centro de Porto Alegre.    

A solenidade de lançamento do novo movimento será transmitida por sistema de teleconferência para todas as 27 Seccionais da OAB, que também integrarão simultaneamente a campanha - a qual tem ainda como lema "voto não tem preço, tem conseqüência". No RS, a Ordem gaúcha, em parceria com a Procergs transmitirá o evento ao vivo, da mesma forma que aconteceu durante o Agora Chega!, e mais recentemente, o 2º Colégio Presidencial  em Sant´ana do Livramento.

O ato faz parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que é uma rede formada por entidades da sociedade civil, movimentos, organizações sociais e religiosas, que tem como objetivo garantir a aplicação da Lei 9840, de combate a corrupção eleitoral.

Instituído durante o período eleitoral de 2002, o MCCE ampliou sua atuação e hoje funciona de forma permanente com ações em todo o país.

A organização do movimento se dá da seguinte forma: um comitê nacional em Brasília, formado por 32 entidades e centenas de comitês estaduais e locais por todo o Brasil. Eles são conhecidos como comitês 9840 e exercem um importante papel de fiscalização, educação popular e monitoramento do orçamento público e da máquina administrativa.

Os comitês locais coletam e recebem provas de corrupção eleitoral que são enviadas para o comitê estadual, e este formula representações contra políticos infratores junto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. Eles estão presentes em todos os Estados brasileiros e são constituídos de forma voluntária por representantes da sociedade civil, pastorais, sindicatos, associações e outros grupos organizados.

Seu objetivo deste eixo é assegurar o cumprimento da Lei nº 9840 por meio do recebimento de denúncias, acompanhamento de processos e encaminhamento de representações junto aos órgãos competentes.

Na área da educação, o movimento busca contribuir para a consolidação de uma consciência dos eleitores de que voto não tem preço, tem conseqüências. Para isso, são realizadas ações nos municípios como encontros, palestras e seminários, a partir dos comitês.

Promulgada em 1998, a lei foi criada com a força da população brasileira, que coletou 1.039.175 assinaturas, dando origem à lei de iniciativa popular.

A Lei nº 9840 possui um papel fundamental para a conquista de um sistema político mais democrático ao combater a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. A lei autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa.

Antes do implemento da lei, o Direito Eleitoral brasileiro não contemplava punição eficaz para quem comprava votos e utilizava indevidamente a máquina administrativa.

Desde de que entrou em vigor, a Lei nº 9840 já cassou 623 (*) candidatos (49 no RS), distribuídos da seguinte forma:
Governadores e vices: 4;
Senador e suplentes: 6;
Deputados federais: 8;
Deputados estaduaisDistritais 13;
Prefeitos e vices: 508;
Vereadores: 84.

Além disso, ainda serão julgados 1100 processos de corrupção eleitoral referentes às eleições de 2006, o que possivelmente ampliará o resultado das cassações.

Para acessar a íntegra da Lei nº 9840, clique aqui. 


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro