A 2ª Turma Cível do TJDFT condenou o Distrito Federal a pagar R$ 3.320 a título de danos morais a um servente de obras por deixar de pagar a ele dois meses do benefício Renda Minha por conta de falha. A decisão, por unanimidade, reformou a sentença de 1ª instância que havia considerado improcedente o pedido do autor e não cabe mais recurso.
Na apelação, o autor alegou possuir duas filhas matriculadas na rede pública de ensino e que, apesar de ser beneficiário do programa de governo Renda Minha, não recebeu os valores referentes aos meses de novembro e dezembro de 2008. Afirmou que procurou a Administração Pública em nove oportunidades, no entanto não obteve os valores.
A Turma entendeu que houve falha no serviço prestado pelo Distrito Federal, pois o pagamento do benefício foi suspenso devido a um erro no registro da matrícula escolar de uma das filhas do autor. A declaração de escolaridade mostra que a aluna estava matriculada em Escola Classe desde março de 2008. Entretanto, em novembro do mesmo ano, o secretário da unidade escolar, equivocadamente, considerou que a aluna não estava ali matriculada, o que ocasionou a suspensão do benefício.
De acordo com o processo, o autor tentou sacar o benefício no dia 21 de novembro de 2008, mas não conseguiu. A partir daí começou uma peregrinação, tendo que se dirigir, por diversas vezes, ao BRB Conveniência, a agências do BRB, bem como à Delegacia Regional de Ensino de Planaltina-DF (DRE) e à Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (SEDEST). Somente 22 dias depois, em 12 de dezembro do mesmo ano, conseguiu descobrir o que havia acontecido, ou seja, a falha do Distrito Federal.
Para o relator da matéria, ficou demonstrado tratar-se de uma família de baixa renda que conta com o dinheiro do Programa para o sustento da família e que "grande deve ter sido seu tormento ao perceber que durante dois meses não receberia aquela renda". (Nº do processo: 20080111628715)
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Fonte: TJDF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759