|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.02.24  |  Dano Moral   

DF deve indenizar criança que sofreu queda de árvore em escola pública

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a indenizar uma criança que sofreu queda de árvore em escola da rede pública. A decisão fixou a quantia de R$ 15 mil por danos morais. Conforme o processo, a criança possui necessidades especiais e está matriculada em escola pública localizada em Taguatinga/DF. No dia 18 de março de 2022, na aula de educação física, ela teve um acidente com altura aproximada de 3,5 metros.

A representante legal afirma que o ocorrido deixou sequelas no menor e que foi necessário submetê-lo à cirurgia, fisioterapia e aulas de natação a fim de recuperar a mobilidade física. Por fim, alega que houve negligência por parte dos agentes públicos, que permitiram a permanência da criança em local inadequado.

Na decisão, o juiz de Direito substituto explica que, apesar de a criança ter pulado da mesa de “ping pong” para a árvore, sem a autorização dos professores, isso não exclui a responsabilidade civil da escola. Acrescenta que, no momento do fato, não houve o cuidado e atenção necessários a fim de resguardar a incolumidade do aluno sob a sua guarda.

Por fim, o magistrado pontua que incidentes com crianças em período letivo é algo normal e rotineiro. Contudo, o caso em análise “foi além de um simples tombo, mas sim, uma fratura que irá marcar sua vida para sempre”. Portanto, para o julgador é “evidente a existência de mácula a direitos da personalidade, tendo em vista a violação da integridade corporal do aluno, por omissão no dever de guarda [...]”.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0713823-08.2022.8.07.0018

Fonte: TJDFT

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