|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.07.07  |  Advocacia   

Dezenove das 20 novas faculdades de Direito são “instituições caça níqueis

O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB  repudiou ontem (10) a decisão do Ministério da Educação (MEC) de autorizar o funcionamento de 20 novas faculdades de Direito, desprezando critérios elementares de qualidade e ignorando os pareceres emitidos pela entidade quanto a esses pedidos de funcionamento de cursos jurídicos.

Das 20 faculdades recém-autorizadas pelo MEC a funcionar, apenas uma recebeu parecer técnico favorável por parte da OAB. "A abertura desproporcional de cursos jurídicos no Brasil - muitas vezes destinada apenas ao lucro e não à formação adequada dos estudantes - tem gerado bacharéis em Direito incapacitados para atuar na profissão" - afirmou o presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, presente ao encontro.

O entendimento do Colégio, integrado pelos 27 presidentes de Seccionais da OAB, foi manifestado por meio de nota pública aprovada à unanimidade durante reunião realizada na sede da OAB Nacional, em Brasília, sob coordenação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

No documento, os presidentes de Seccionais ressaltaram que os baixíssimos índices de aprovação de bacharéis de Direito nos Exames de Ordem e nos concursos públicos para a Magistratura e Ministério Público refletem a “indigência técnica” desses cursos, que cometem “crime de lesa-cidadania” de milhões de brasileiros. “O MEC, ao insistir em favorecê-los, torna-se cúmplice dessa prática, lesiva ao país”.

A Advocacia brasileira, ciente do papel que a Constituição Federal lhe atribui – acrescentam os presidentes de Seccionais na nota – sente-se no dever de levar a presente denúncia à sociedade brasileira, que, segundo eles, são “vítima maior desse processo, que contribui para a deterioração cada vez mais acentuada da prestação jurisdicional em nosso país.”

A seguir a íntegra da nota divulgada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB:

“O Colégio de Presidentes do Conselho das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Brasília, denuncia e repudia a decisão do Ministério da Educação (MEC) de autorizar o funcionamento de mais 20 faculdades de Direito, desprezando critérios elementares de qualidade.

Das 20 faculdades recém-autorizadas pelo MEC, apenas uma obteve parecer técnico favorável por parte da OAB. As demais carecem de condições mínimas, muitas delas inserindo-se naquilo que o ministro Tarso Genro, ao tempo em que comandou aquele Ministério, classificava de ‘instituições caça-níqueis’.

Os baixos índices de aprovação de bacharéis de Direito nos Exames de Ordem e nos concursos públicos para as demais carreiras jurídicas refletem a indigência técnica desses cursos, que cometem crime de lesa-cidadania ao frustrar o sonho de ascensão social pelo saber de milhões de brasileiros. O MEC, ao insistir em favorecê-los, torna-se cúmplice dessa prática, lesiva ao país.

A Advocacia brasileira, ciente do papel que a Constituição Federal lhe atribui – de “indispensável à administração da Justiça” -, sente-se no dever de levar a presente denúncia à sociedade brasileira, vítima maior desse processo, que contribui para a deterioração cada vez mais acentuada da prestação jurisdicional em nosso país.”

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(Do Conselho Federal da OAB e redação do JORNAL DA ORDEM)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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