|   Jornal da Ordem Edição 4.489 - Editado em Porto Alegre em 19.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.25  |  Advocacia   

Dez anos do novo CPC é tema de artigo do presidente da OAB/RS no Correio do Povo

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, publicou um artigo no jornal Correio do Povo, na segunda-feira (17), em alusão aos 10 anos de promulgação do novo Código de Processo Civil (CPC), completados no dia 16 de março.

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Intitulado como “O novo CPC e o DNA da advocacia gaúcha”, o texto lembra o nascimento de algumas das maiores conquistas legislativas da história da advocacia brasileira – como a valorização dos honorários, a contagem dos prazos em dias úteis e as férias da advocacia. Essas e outras vitórias nasceram de um trabalho iniciado na Ordem gaúcha, à época liderada pelo presidente Claudio Lamachia. Abaixo, confira o texto na íntegra.

Em 2025, o Código de Processo Civil (CPC) completa 10 anos. E é inconteste a marca da advocacia gaúcha em suas páginas. Uma história que precisa ser contada, repetida e enfatizada, pois foi a partir do Rio Grande do Sul que nasceram conquistas essenciais para a classe, aprimorando o exercício da profissão e garantindo maior segurança jurídica aos advogados e advogadas de todo o país.

O caminho para a construção dessas garantias começou em 2007, quando a OAB/RS assumiu compromissos fundamentais com a advocacia, sob a liderança do presidente Claudio Lamachia. Foi a partir desse movimento e na sua gestão que nasceram os PLs que foram inseridos no CPC: a contagem de prazos em dias úteis e o direito a férias de 30 dias. Também a natureza alimentar dos honorários e o fim da compensação de honorários sucumbenciais, o que se materializou no artigo 85 do novo Código. Quando conto essa história nas prestações de compromisso de novos colegas, alguns me olham espantados. Pasmem, os prazos eram contados em finais de semana, e os profissionais da advocacia não podiam se afastar da comarca de atuação para tirar férias. Além disso, a fixação de honorários poderia seguir critérios subjetivos, sempre a depender do magistrado que estivesse julgando a ação.

A construção para consolidar essas conquistas foi a partir da apresentação de projetos de lei para solucionar as dificuldades históricas da advocacia. Claudio Lamachia entendia que atos administrativos, normativas e súmulas eram, sim, importantes, mas não resolviam por completo o problema da advocacia. Precisávamos de uma solução permanente, ou seja, garantida em lei. A partir de cada um desses projetos de lei, ele pautou as suas inserções no CPC.

A defesa da justa fixação dos honorários, apesar de escrita de forma derradeira no CPC, precisa de constante vigilância. Os honorários são nosso salário, a nossa remuneração. É inadmissível termos que, de tempos em tempos, ingressar com ações da Ordem para assegurar que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados conforme critérios objetivos, evitando flexibilizações prejudiciais à classe. Afinal, a fixação entre 10% e 20% sobre o valor da causa está lá, no artigo 85 do CPC — e nasceu da força e da mobilização da advocacia gaúcha. Uma obra verdadeiramente coletiva, com a participação de muitos colegas, culminou com as leis do novo CPC. Com elas, fortalecemos a advocacia e solucionamos problemas históricos de desrespeito à classe, como o aviltamento da verba honorária, seja pela sua compensação, seja por fixação em parâmetros irrisórios. Seguimos avançando, juntos e atentos às necessidades da profissão e firmes na defesa da advocacia.

Fonte: OAB/RS

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