|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.04.11  |  Dano Moral   

Devolução de cheque por divergência de assinatura não gera dano moral

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou sentença da comarca de Tubarão que julgou improcedente o pedido formulado por um cliente contra o Banco do Estado de Santa Catarina S.A.- Besc. Ele entrou com pedido de indenização por danos morais depois que o banco devolveu um cheque seu, sob alegação de que a assinatura constante no título divergia daquela que se encontrava em seus dados cadastrais. A devolução do cheque aconteceu sem qualquer comunicação entre o Besc e o autor.

Inconformado com a decisão de primeiro grau, que negou seu pleito, o autor apelou ao TJ. Sustentou tratar-se de relação de consumo, portanto desnecessária a configuração de culpa do banco para indenizá-lo por danos morais. “Não se há olvidar que o autor experimentou dissabores com os fatos ocorridos. Porém, tais fatos se revelam inerentes ao risco de viver em sociedade e, como tal, não podem ser considerados como geradores de danos morais” afirmou o relator do recurso, desembargador Joel Dias Figueira Júnior. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.022074-4)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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