|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.13  |     

Devido a não comprovação de laços afetivos com a vítima, indenização não é cedida

Tanto a falta de vínculo de afeição como a não convivência íntima com o morto originaram a recusa do direito à indenização aos nove irmãos, que pleiteavam o direito ao pagamento.

Nove irmãos da família de um motorista, morto em acidente de trabalho, não receberão indenização por danos morais da empresa Transportes Carvalho Ltda. Eles queriam ser incluídos como beneficiários, mas não conseguiram comprovar a existência de laços afetivos com a vítima, condição necessária para garantir a reparação, segundo a Justiça do Trabalho.

O caso ocorreu em 2006. O motorista foi atropelado por um ajudante de caminhão no pátio da empresa. De acordo com depoimentos, na hora do acidente o motorista estava embaixo do caminhão, com as rodas perto da cabeça. Na hora em que o ajudante acionou o motor, o veículo recuou e as rodas esmagaram a sua cabeça. O ajudante não tinha habilitação para dirigir o veículo.

Dois anos depois, a viúva, os dois filhos, o pai e os nove irmãos do empregado entraram com ação de reparação de danos morais e materiais contra a transportadora. De acordo com a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, houve culpa concorrente do empregado para o acidente, mas tal fato não exclui a responsabilidade da empresa, condenada a reparar o dano.

O TRT1 (RJ) manteve a sentença e também a exclusão dos nove irmãos do direito à indenização, determinando que apenas a viúva, os dois filhos e o pai do motorista fossem indenizados em R$ 300 mil. Segundo o Regional, somente seria devida a indenização aos irmãos da vítima se ficasse comprovado o vínculo de afeição e convivência íntima com o morto.

No recurso ao TST, os irmãos reiteraram o pedido de indenização, mas o recurso não foi conhecido pela 7ª Turma. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do processo, justificou que não havia como dar conhecimento ao apelo já que as violações legais apontadas não tratavam da questão discutida no processo, ou seja, a necessidade de comprovação da afetividade em relação ao irmão. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

Processo: TST-RR-51200-92.2008.5.01.0202

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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