|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.13  |  Diversos   

Devido a acidente, motorista será indenizado por fabricante de banheiros químicos

Ao realizar uma ultrapassagem, o caminhão acabou colidindo com o automóvel.

Um motorista, que teve o seu veículo atingido por um reboque, receberá pagamento de R$ 8.813,39 referente a colisão envolvendo o caminhão da empresa Locaban, fabricante de banheiros químicos, e o seu automóvel. A decisão é do juiz auxiliar Fernando de Souza Vicente, em respondência pela 1ª Vara da Comarca de Granja.
 
Por telefone, o motorista falou com o gerente da empresa, que se comprometeu a pagar o conserto. No entanto, após o dia do ocorrido, não conseguiu mais contato.

Sentindo-se prejudicado, o homem ajuizou ação na Justiça requerendo a reparação por danos materiais e lucros cessantes. Alegou que o caminhão foi o responsável pelo sinistro. Afirmou também que deixou de trabalhar no período em que o carro estava na oficina, pois utilizava o automóvel para vender melancias e fazer fretes.

Na contestação, a Locaban argumentou que o motorista não conseguiu comprovar a culpa exclusiva da firma. Disse ainda que os danos alegados não foram objeto de perícia.

Ao analisar o caso, o juiz condenou a fabricante ao pagamento de R$ 8.813,39 a título de danos materiais. O magistrado se baseou no depoimento de testemunhas que comprovaram a versão do motorista. Além disso, ressaltou ser desnecessário perícia para provar os danos causado ao veículo.

Quanto aos lucros cessantes, o juiz considerou que "o autor apenas limitou-se a afirmar que utilizava seu veículo para vender melancias e fazer fretes, todavia, não logrou êxito em provar suas alegações, tampouco justificar o quantum que teria deixado de perceber por ocasião do sinistro".

Processo: 3977-60.2010.8.06.0081/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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