|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.12  |  Diversos   

Devedor poderá ter salário penhorado e ficar com nome sujo

Reforma de código processual promete eliminar burocracias e formalidades, limitar recursos, incentivar a jurisprudência e a conciliação.

A Justiça poderá autorizar a penhora de parte do salário de devedores ou ainda determinar que os inadimplentes fiquem com o nome sujo na praça até pagar o que foi determinado pela sentença. Essas medidas foram incluídas pelo relator, deputado Sérgio Barradas Carneiro, no projeto de novo Código de Processo Civil (CPC).

As duas mudanças buscam forçar o cumprimento das decisões e, assim, dar mais eficiência à Justiça. O relatório foi apresentado no último dia 19, e começará a ser discutido pela comissão especial que analisa o texto no dia 10 de outubro.

A medida deve permitir o desconto de até 30% do rendimento mensal que exceder 6 salários mínimos, calculados após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda, contribuição previdenciária e pensão). Pelas regras atuais, o provento é considerado verba de natureza alimentar e, por isso, não pode ser penhorado, a não ser nos casos de pensão. Algumas decisões judiciais, no entanto, já flexibilizaram a norma e assim permitiram quando o valor também constitui recursos para o sustento do credor. O STJ, por exemplo, permitiu o desconto no salário para pagar honorários devidos por um cliente.

Não é a primeira vez que o Congresso Nacional discute a penhora de parte dos salários. O Parlamento já aprovou um projeto que autorizava essa prática, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente Lula, ao sancionar a Lei 11.382/06.

Segundo Barradas, ao estabelecer o limite de seis salários mínimos, a proposta não afetará o orçamento da maioria dos assalariados. "Esse valor é o teto da previdência, não vai prejudicar o sustento de trabalhadores e aposentados", defende. Alguns parlamentares, porém, já se manifestaram contrários à medida. O sub-relator de execução, deputado Arnaldo Faria de Sá, manteve a impenhorabilidade dos salários no seu relatório parcial.

A partir do novo CPC, será também possível a inscrição do nome do devedor judicial nos cadastros de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), com o objetivo de dar efetividade à sentença.

Outra inovação prevista no relatório é o incentivo ao protagonismo das partes por meio do acordo de procedimentos e do calendário processual. Esses mecanismos incentivam que as partes definam algumas etapas da tramitação da ação. "Os advogados se juntam e decidem se haverá perícia, quem será o perito, quais as testemunhas e quando elas serão ouvidas", explica Barradas. "A proposta valoriza o diálogo entre o juiz e as partes", ressalta.

O projeto foi elaborado por uma comissão de juristas do Senado, chefiada pelo ministro do STF Luiz Fux (à época, ministro do STJ) e aprovado pelos senadores. A proposta busca agilizar o trabalho da Justiça ao eliminar burocracias e formalidades, limitar recursos, incentivar a jurisprudência e a conciliação.

O texto de Barradas mantém as linhas principais do texto original, inclusive a maior inovação do projeto: um mecanismo específico para o julgamento das ações de massa. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas vai permitir que uma só decisão seja aplicada a várias ações; caso, por exemplo, de ações contra contratos de telefonia, água, luz e outros serviços coletivos. Identificados os processos repetitivos e instaurado o incidente, essas ações terão a tramitação suspensa até que a 2ª instância decida sobre a tese em questão. A mesma decisão será aplicada a todas as ações semelhantes, a exemplo do que já ocorre com os recursos repetitivos e com a repercussão geral.

Projeto de Lei nº: 8046/2010

Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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