|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.12.11  |  Diversos   

Detran é condenado por leiloar veículo impossibilitado

Automóvel estava impedido de circular, pois seu proprietário anterior estava envolvido em uma ordem judicial.

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) deverá indenizar, em R$ 3.870,82, aposentado impedido indevidamente de dirigir seu veículo. A decisão foi da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza (CE).

De acordo com os autos, o requerente comprou o automóvel em um leilão, por R$ 3 mil, e ainda gastou R$ 870,82, em reparos no carro. No entanto, ao solicitar o extrato de licenciamento, foi informado de que o veículo estava impossibilitado ser utilizado devido uma ordem judicial envolvendo o proprietário antecessor. Em defesa, o Detran/CE argumentou que o leilão realizado era legal e requereu a improcedência do pedido.

De acordo com o julgador da matéria, juiz Francisco Martônio Pontes Vasconcelos, o valor gasto no veículo deve ser restituído ao aposentado, "que de forma alguma poderia prever que o bem leiloado estava sendo objeto de uma ação de busca e apreensão, tendo em vista que tal fato não constava como efetivamente deveria constar no edital da hasta pública".

(Processo nº 0052007-80.2007.8.06.0001)
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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