|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.10.08  |  Diversos   

Determinado pagamento de reparação para menina vitima de acidente com descarga elétrica

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC majorou o valor da indenização por danos morais e estéticos e condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina ao pagamento de R$ 20 mil a uma menor representada por sua mãe.

Segundo os autos, em dezembro de 1990, a menina foi vítima de descarga elétrica quando estava na sacada de um apartamento. Ela sofreu queimaduras de 3º e 4º graus que lhe deixaram cicatrizes pelo corpo.

Inconformados com a decisão de primeira instância, a menor e a empresa recorreram ao TJSC. A primeira pediu a majorando do valor da indenização para 200 salários mínimos, enquanto que a Celesc alegou que não houve nenhum ato ilícito, bem como sustentou a não comprovação da existência de seqüelas impeditivas à vida normal nem qualquer dano moral.

“Muito embora tenha o perito respondido que as cicatrizes poderão ser corrigidas pela cirurgia plástica (...) há que ser considerado, ainda, que a autora está em fase de crescimento, e a sua recuperação poderá ser a mais ampla possível, o que somente poderá ser constatado após as necessárias intervenções cirúrgicas, alcançando a estética, que sejam suficientes e necessárias ao total restabelecimento da menor, sem que deixem vestígios de defeitos físicos e estéticos, resultantes do evento danoso”, afirmou o relator do processo, desembargador Newton Trisotto. (Apelação Cível n.º 2007.025335-8)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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