|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.14  |  Constitucional   

Determinado fornecimento de medicação para paciente com transtorno bipolar

A Secretaria de Saúde do Município foi condenada pelo juiz Hugo Gutemberg P. de Oliveira, da comarca de Goiandira, a fornecer os medicamentos e consultas com especialistas de reumatologia e psiquiatria que um paciente necessita. Ele é portador de lombalgia associada a protusão discal e transtorno de humor bipolar. O processo corre em segredo de justiça.

O magistrado determinou que a decisão seja cumprida no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil. A medida foi pleiteada em mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público (MP). O paciente apresenta sintomas depressivos e ansiosos, por isso, necessita consumir medicamentos continuamente e acompanhamento médico constante nas áreas de reumatologia e psiquiatria, além de diversos exames.

A secretaria se negou a fornecer e agendar as consultas médicas com os especialistas que ele precisa. Hugo Gutemberg pontuou que lombalgia é uma doença classificada no Código Internacional de Doenças e por isso é necessário o acompanhamento médico de especialistas. "As consultas, medicamentos e exames solicitados são imprescindíveis para a recuperação e manutenção da saúde do paciente", frisou.

O magistrado ressaltou que a documentação demonstrada nos autos são provas consistentes de que o homem sofre de doenças consideradas graves. Ele observou que o paciente não possui recursos financeiros para arcar sozinho com o tratamento e depende da ajuda de terceiros para poder se tratar. "O acesso à saúde, com acompanhamento por médicos especialistas, fornecimento gratuito de medicamentos, exames e demais serviços, constitui obrigações de natureza solidária entre a União, Estados e Municípios", afirmou.

O juiz determinou ainda que, caso os procedimentos tenham que ser realizados fora da cidade, a secretaria deve fornecer o transporte.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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