|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.11.09  |  Diversos   

Determinado atendimento imediato pelo SUS à população de Santana do Livramento

O Estado do Rio Grande do Sul deve restabelecer, imediatamente, atendimento de assistência médico-hospitalar, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), à população de Santana do Livramento. “De forma adequada, contínua, eficaz e segura”, determinou a juíza Maria da Glória Fresteiro Barbosa, da 2ª Vara Cível da Comarca. A tutela antecipada foi deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

A magistrada também estabeleceu prazo de 15 dias para reinício da prestação de serviços, pelo SUS, no hospital público da Santa Casa de Misericórdia. Salientou que há mais de 20 dias, o Cremers realizou a interdição ética do estabelecimento pela precariedade do local.

Maria da Glória considerou que são insuficientes as medidas emergenciais já adotadas pelo Estado, em conjunto com o Município, para atender a demanda de cerca de 80 mil habitantes, que dependem da saúde pública.

Para cada descumprimento judicial, ordenou, o Estado deve pagar multa de R$ 5 mil. Será penalizado, no mesmo valor, para cada dia de atraso na reabertura da Santa Casa. “Sem prejuízo de eventual responsabilização civil e criminal, inclusive por crime de desobediência.”

Interdição

De acordo com a magistrada, há muito tempo o atendimento à saúde em Santana do Livramento pelo SUS tem sido insuficiente. Somente a Santa Casa era conveniada ao sistema público. “Tais fatos são notórios”, assinalou.

Destacou que a Santa Casa vem enfrentando, há longo tempo, grave crise econômico-financeira. “Sem que, no entanto, qualquer medida tenha sido adotada pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo Município, na condição de gestores do SUS.”

A interdição ética da Santa Casa pelo Cremers, disse, somente foi decretada após sucessivas ocorrências. Houve paralisações dos funcionários, em razão dos salários atrasados; redução de atendimentos, e internações; desativação da geriatria e enfermaria; diminuição do quadro funcional; suspensão da escala de plantão ginecológico-obstétrico; deterioração do patrimônio; além de falta de material, medicamentos e equipamentos.

Também não há ambulância para servir o SUS, ficando a população dependente do caminhão do Corpo de Bombeiros para deslocamento a outros municípios. Ressaltou que são usuários do SUS cidadãos humildes, lembrando que a taxa de desemprego em Livramento é de 30% da população economicamente ativa. (Proc. 10900042770)




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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