|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.09.07  |  Concursos   

Determinado afastamento de prefeita acusada de participar de fraude em concurso

O juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da 1ª Vara Cível de Vacaria, deferiu liminar para afastar do cargo a prefeita Orênia Gomes Goeltzer, do Município de Campestre da Serra, por improbidade administrativa. Ela é acusada de participar de fraude em concurso para o Município, solicitando a inversão nas classificações a fim de privilegiar candidatos sob sua escolha. A combinação teria sido feita com Mário César Sauer, representante legal da empresa Marcesa, que organizou o certame. A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público.

O magistrado destacou que as alegações autorais revestem-se de ponderabilidade, lastreada em escuta telefônica autorizada judicialmente. Observa que a própria prefeita confirmou a fraude, em depoimento dado ao MP. O juiz salientou que a empresa Marcesa foi contratada verbalmente, e sem licitação, para a realização do concurso, viciado. “Tais procederes, são graves, e vulneram os princípios basilares inerentes à administração pública, da honestidade, legalidade, impessoalidade, e moralidade.”

Deliberações

O magistrado determinou também a suspensão das nomeações e investiduras pendentes para provimento de cargos do Concurso nº 1/2007. Por ora, ficam mantidas as nomeações já efetuadas.

Orênia e Mário César Sauer ficam impedidos de ocupar cargos ou funções públicas. Foram suspensas também as assessorias que Mário e a empresa Marcesa prestam ao Município de Campestre da Serra, inclusive os pagamentos relativos a tais serviços.

Os réus Orênia e Mário não poderão contratar com a administração pública nem receberem benefícios creditícios fiscais diretos e indiretos. O mesmo se aplica a empresas de que Mário César seja sócio majoritário, ou sócio-gerente, e Marcesa, Assessoria de Informática. (Proc. nº 10700035642)

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Fonte: TJ-RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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