|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.03.16  |  Diversos   

Determinada transferência de mulher com problemas na gravidez

A mulher teve a gravidez de 37 semanas classificada de alto risco. De acordo com o laudo do diretor do hospital, o bebê apresentava gastrosquise (abdômen aberto com exposição do intestino). A mãe precisava passar por parto cesariano, já que anomalia oferecia grande risco para a vida do bebê, que necessitava de cirurgia corretiva após o nascimento.

O juiz Eduardo Oberg, titular da Vara de Execuções Penais da Capital, determinou que a detenta D. I. M. R., 22 anos, fosse transferida do presídio Talavera Bruce, em Bangu, Zona Oeste do Rio, para o Instituto Fernandes Figueira, no Flamengo, Zona Sul, por apresentar problemas na gravidez.

D. teve a gravidez de 37 semanas classificada de alto risco. De acordo com o laudo do diretor do Hospital Penal Hamilton Agostinho, José Perrota, o bebê apresentava gastrosquise (abdômen aberto com exposição do intestino). Conforme o laudo, a mãe precisava passar por parto cesariano, já que anomalia oferecia grande risco para a vida do bebê, que necessitava de cirurgia corretiva após o nascimento.

“Pelo exposto, este Juízo especializado na execução penal do Estado do Rio de Janeiro tem por obrigação determinar a imediata transferência da detenta acima indicada para o Instituto Fernandes Figueira, como forma de preservar a integridade física do nascituro e da própria mãe, diante da anomalia apresentada”, determinou.

O juiz Oberg determinou que a transferência e a internação da mulher sigam as cautelas e seguranças habituais, já que se trata de uma detenta presa em flagrante por roubo. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.

Ao Instituto de acolhimento, foi solicitado que providenciasse os procedimentos necessários ao parto e cirurgia corretiva do recém-nascido.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRJ

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