|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.05.10  |  Diversos   

Determinada retenção de créditos para garantir execução de ação de sobrepartilha

O crédito penhorado no âmbito da ação em que se discute sobrepartilha de bens de um dos acionistas da empresa pertence exclusivamente à sociedade anônima. Por essa razão, não pode servir de garantia ao pagamento de dívida do sócio acionista, uma vez que as responsabilidades e os patrimônios são distintos.

Com esse entendimento, a 4° Turma do STJ reformou acórdão do TJ de Goiás que determinou a retenção de créditos da Goiás Refrigerantes S.A. para garantir a execução de ação de sobrepartilha envolvendo ex-cônjuges.

No caso em questão, a ex-esposa de um acionista da Goiás Refrigerantes conseguiu, cautelarmente, reter 50% do valor que o ex-marido teria direito a receber em ação de execução movida pela empresa contra a Coca-Cola, proporcionais às suas cotas do capital social da empresa, que é de 2.63%. A empresa recorreu ao STJ, sustentando que os bens exclusivos da pessoa jurídica não respondem por dívidas de sócio minoritário, já que só as ações pertenceriam ao sócio e não os créditos da empresa.

Segundo o relator do mandado de segurança, ministro Luis Felipe Salomão, o crédito penhorado pertence exclusivamente à empresa e, portanto, não deve servir de garantia do pagamento de dívida de sócio acionista, uma vez que as responsabilidades e os patrimônios são distintos. Para ele, os bens objeto da ação de sobrepartilha são as próprias ações, essas sim pertencentes ao patrimônio do ex-marido e passíveis de constrição. (RMS 19149)




................
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro