Após a desapropriação do imóvel, o filho do antigo dono passou a utilizar o local como residência de veraneio, não permitindo que a área de preservação ambiental fosse plenamente instituída.
Deverá ocorrer a reintegração de posse de área localizada em Tramandaí (RS), destinada à criação do Parque Estadual de Itapeva, mas que estava ocupada indevidamente. O desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do TJRS, proferiu o acórdão.
O governo estadual interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão de 1º grau, que indeferiu a medida, sob fundamento de que a posse era antiga, que o ocupante do imóvel deveria ser citado, e o procedimento deveria tramitar normalmente até a sentença.
O imóvel foi desapropriado e o antigo proprietário indenizado. No entanto, após seu falecimento, um dos filhos dele passou a utilizar o imóvel como residência de veraneio, impedindo a implantação integral do Parque Estadual.
Em decisão monocrática, Carlos Cini Marchionatti afirmou que nas unidades de conservação desse tipo é admitido o uso indireto dos recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei nº 9.985/2000, que trata das categorias de unidade de conservação. Neste caso, a ocupação infringe a norma vigente.
O magistrado explica ainda que o dano ambiental é presumível com a ocupação indevida, pois impede a instauração do plano de manejo, o correto zoneamento da unidade de conservação e as atividades de manejo, essencial a este tipo de preservação. "Demonstra-se a manifesta procedência da pretensão recursal e da medida liminar de reintegração de posse. No cumprimento, o colendo juízo de origem regulará criteriosamente, podendo aplicar, conforme o caso, as sanções ambientais de natureza civil que asseguram o cumprimento da decisão judicial", decidiu o magistrado.
Agr. de Instr. nº: 70050770130
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759