|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.08  |  Diversos   

Determinada penhora de renda de jogo para quitação de dívidas com atleta

O juiz Anésio Yssao Yamamura, da 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), determinou que seja penhorada a renda de um jogo do Mixto Esporte Clube pelo campeonato mato-grossense em razão de um processo movido por um ex-jogador. Ele buscava receber salários e outros direitos trabalhistas não pagos.

A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá já havia determinado ao clube o pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas. O jogador, no caso, já estava há seis meses sem receber seu salário. Ficou acordado que o clube pagaria ao atleta R$ 5 mil, divididos em quatro parcelas de R$ 1.250.

O Mixto, entretanto, não pagou nem mesmo a primeira parcela. Assim, foi aplicada multa de 100%, bloqueio de dinheiro em contas bancárias do clube e confisco de veículos que estivessem em nome da agremiação. Entretanto, não foi encontrado nenhum saldo em sua conta, da mesma forma que o Detran não encontrou nenhum veículo em nome do Mixto. A busca de imóveis nos cartórios também não teve resultado.

Dessa forma, o jogador pediu para que fossem penhoradas as rendas de uma partida do campeonato de futebol, o que foi aceito pelo juiz Anésio Yssao Yamamura. O jogo rendeu um pouco mais de R$ 11 mil, suficientes para a quitação dos débitos. (Proc. nº 00966.2007.004.23.00-1).



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Fonte: TRT23

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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