|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.04.14  |  Concursos   

Determinada inclusão de candidata em fases seguintes de concurso

A autora perdeu seus documentos pessoais dois dias antes da prova, mas apresentou Boletim de Ocorrência na ocasião de sua realização e encaminhou cópia autenticada da 2ª via do documento de identidade no prazo previsto no edital. No entanto, apesar de cumprir todas as determinações editalícias e de sua pontuação, foi excluída do certame por descumprimento do referido subitem.

O pedido feito no Mandado de Segurança impetrado pela autora contra ato praticado pela secretária de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul e pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul foi concedido pelos desembargadores da 2ª Seção Cível, por unanimidade, nos termos do voto do relator.

A impetrante se opôs contra o ato das autoridades citadas que a excluiu do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar, sob alegação de que ela descumpriu uma das exigências do Edital, que previa, para o candidato impossibilitado de apresentar o documento de identidade no dia de realização das provas, a entrega no prazo máximo de 20 dias.

A requerente conta que perdeu seus documentos pessoais dois dias antes da prova, mas que apresentou Boletim de Ocorrência na ocasião de sua realização, cumprindo, naquele momento, todos os atos necessários à identificação especial prevista no edital. Segundo a candidata, a cópia autenticada da 2ª via do documento de identidade foi encaminhada no prazo previsto no edital, de maneira a cumprir as exigências previstas. No entanto, apesar de cumprir todas as determinações editalícias e de sua pontuação, foi excluída do certame por descumprimento do referido subitem. Desta forma, alegou ser evidente seu direito líquido e certo de ser chamada para as demais fases do concurso, sustentando que as autoridades impetradas praticaram ato abusivo e ilegal. Por fim, pediu para que as autoridades coautoras fossem obrigadas a convocá-la imediatamente para as etapas seguintes do certame.

O Estado de Mato Grosso do Sul se defendeu alegando a inexistência de ato ilegal ou abusivo, pois a Administração Pública cumpriu as regras contidas no edital e alegou que a impetrante não apresentou o documento original com foto para comprovar a sua identidade, encaminhando apenas cópia autenticada do documento, motivo pelo qual foi-lhe atribuída nota zero na prova escrita objetiva, com sua consequente exclusão do concurso.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, destacou: "A ofensa ao direito líquido e certo da impetrante e o ato abusivo e ilegal cometido pela autoridade impetrada, no caso, são flagrantes. Embora o Estado afirme que não foi comprovado nos autos qual o documento encaminhado pela impetrante, nem para qual endereço ele foi, afirma ter recebido a cópia autenticada do documento. Fica comprovada a veracidade das alegações da impetrante então, que afirma ter enviado, dentro do prazo legal, para o endereço constante no edital, a cópia autenticada da 2ª via da sua carteira de identidade. (...) A ofensa ao direito líquido e certo da impetrante, assim, é clara, como está bem evidenciado, também, o ato ilegal cometido pela autoridade coatora, ao fazer exigência no mínimo desarrazoada, impedindo a impetrante, com esse ato, prosseguir nas demais etapas do certame a que está se submetendo. Por tais considerações, e com o parecer do Ministério Público, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial e concedo a segurança".

Processo nº 0839420-15.2013.8.12.0001

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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