|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.09.07  |  Diversos   

Determinada exoneração de parentes de Vereadores de Xangri-Lá

A juíza Patrícia Pereira Krebs, da 2ª Vara Cível de Capão da Canoa, determinou que o presidente da Câmara Municipal de Xangri-Lá exonere cônjuges, companheiros ou parentes até 3º grau, por consagüinidade ou afinidade, de Vereadores. A decisão liminar deve ser cumprida no prazo de 30 dias e atinge ocupantes de função de confiança e de emprego de contratação excepcional e temporária.
 
A magistrada reconheceu a existência da prática de nepotismo denunciada em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público. Deferindo o pleito ministerial de tutela antecipada, também proibiu novas nomeações de parentes dos parlamentares de Xangri-Lá, até o julgamento do mérito do processo.
 
Salientou que “resta incontroverso que, efetivamente, há parentes de 1° grau de alguns Vereadores ocupando cargos em comissão, estando inclusive, no caso em comento, as filhas a assessorarem o próprio genitor.”
 
Destacou que a perpetuação do ato ilegal até o julgamento final da ação não se afigura razoável, "tampouco seria recomendável seguir onerando os cofres públicos com a remuneração de tais servidores, cuja contratação indevida foi desde já reconhecida".
 
Comando constitucional
 
A magistrada ressaltou preceito constitucional prevendo que os atos administrativos devem, sempre, guardar a mais estrita observância da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, conforme o art. 37 da Carta Magna. “Assim, a par de ser recomendável a formalização da proibição da prática do nepotismo, tem-se que a Lei Maior já dispõe sobre o tema, cabendo ao Judiciário e à própria Administração a verificação de eventual ofensa a tais princípios, com a anulação de tais atos.”
 
Moralidade
 
Na avaliação da juíza Patrícia Krebs, a moralidade administrativa não se identifica com a legalidade porque a lei pode ser imoral, e a moral pode ultrapassar o âmbito da lei. “A imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos, porque acarreta a invalidade do ato, que pode ser decretada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.”
 
Lembrou que há algum tempo vem se criando um verdadeiro movimento nacional contra a prática do nepotismo. Registrou a adoção de medidas enérgicas para combatê-lo, como a promulgação de leis ou adoção de medidas administrativas de iniciativa dos próprios órgãos ou Poderes, a exemplo do Judiciário. Também há projeto de lei sobre o tema em tramitação, “o qual, infelizmente não restou ainda aprovado.” (Proc. nº 10700130993) 
 
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Fonte: TJ-RS
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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