|   Jornal da Ordem Edição 4.587 - Editado em Porto Alegre em 11.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.11.14  |  Diversos   

Determinada centralização de banco de dados e fiscalização do bloqueio de celulares perdidos, furtados ou roubados

Agência de regularização nacional da área deverá fiscalizar bloqueio de aparelhos perdidos, furtados ou roubados.

A Anatel foi condenada a vincular o número de série, chamado Imei, ao chip utilizado no aparelho celular e a fiscalizar o bloqueio do telefone em caso de perda, furto ou roubo registrado junto à operadora. A sentença foi proferida pelo juiz federal Altair Antonio Gregorio. A decisão é da 6ª Vara Federal de Porto Alegre (RS).

A Associação Nacional de Defesa e Informação do Consumidor (Andicom) ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) solicitando que a ré centralizasse, em uma única base de dados, o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (Cemi), que inclui todos os seriais de telefones móveis perdidos, furtados ou roubados. O autor requisitou, também, que a ré bloqueasse as linhas telefônicas de aparelhos inseridos no Cemi a fim de impossibilitar sua reutilização.

Em sua contestação, a agência reguladora afirmou não possuir relação com o Cemi. Segundo informou, o cadastro seria gerido pela ABRTelecom, associação que reuniria algumas operadoras de telefonia.

Acrescentou, também, que o usuário não precisaria informar o número de série para solicitar o bloqueio do aparelho. A informação, entretanto, seria contrária a uma nota técnica publicada pela própria Anatel, segundo a qual caberia ao proprietário do telefone fornecer o Imei nas comunicações de perda, furto ou roubo.

Após analisar os autos, o magistrado entendeu que a exigência prevista na norma seria abusiva. "Uma vez que são 15 dígitos inscritos na embalagem do produto, no próprio aparelho ou na Nota Fiscal, é compreensível que o cidadão médio não mais possua essa informação por ocasião da comunicação do incidente", disse Gregorio.

O juiz federal também considerou que o Cemi poderia ser utilizado como base de dados única, desde que incluísse as informações prestadas pela totalidade das operadoras e operasse sob a supervisão e fiscalização constantes da Anatel. "A permissão para que as operadoras se autorregulamentem não exime a agência de exercer as suas atribuições, quais sejam, fiscalizar a correta prestação dos serviços aos usuários e trabalhar no sentido de coagir as prestadoras de serviços a cumprir os preceitos concernentes à proteção do consumidor, sob pena da aplicação das sanções correspondentes", completou.

O pedido foi julgado procedente. Cabe recurso ao TRF4.

Ação Civil Pública: 5051870-36.2013.404.7100
Fonte: JFRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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