|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.04.14  |  Diversos   

Determinada apreensão de computadores em empresa acusada de pagar salário por fora

A empresa efetuava pagamento de salários "por fora", por meio do depósito de comissões em valores muito acima do formalizado no contrato de trabalho. De acordo com a liminar, a apreensão dos equipamentos objetiva a produção antecipada de provas.

O pedido de liminar para a apreensão de computadores e arquivos físicos em uma prestadora de serviços da operadora Vivo, em Porto Alegre, foi deferido pelo desembargador Marcelo José Ferlin DAmbroso, plantonista da 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) do TRT-RS. Na ação ajuizada por um ex-empregado, a empresa é acusada de efetuar pagamento de salários "por fora", por meio do depósito de comissões em valores muito acima do formalizado no contrato de trabalho. De acordo com a liminar, a apreensão dos equipamentos objetiva a produção antecipada de provas. Os arquivos e os computadores serão periciados pela Polícia Federal.

Na decisão proferida, o desembargador destaca que, além das consequências na área trabalhista, a conduta denunciada é de tal gravidade que o Código Penal prevê pena de dois a seis anos de prisão. Segundo o magistrado, o crime é enquadrado, em tese, como falsificação de documento público, por causar sonegação previdenciária.

MS 0020465-09.2014.5.04.0000

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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