|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.15  |  Diversos   

Determinada aposentadoria de agricultor que teve câncer de pele e precisa evitar o sol

O autor ficou recebendo auxílio-doença de maio de 2010 a setembro de 2013. Depois de ter a continuidade do benefício negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o agricultor ajuizou ação pedindo o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão em aposentadoria por invalidez.

Um agricultor gaúcho de 56 anos que teve câncer de pele no lábio, na pálpebra e numa orelha obteve aposentadoria por invalidez para que não precise mais se expor ao sol. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), levou em conta que o segurado voltou a ter lesões após tratamento de radioterapia e que seu trabalho aumentaria o risco de desenvolver novos carcinomas.

O morador de Santo Cristo ficou recebendo auxílio-doença de maio de 2010 a setembro de 2013. Depois de ter a continuidade do benefício negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o agricultor ajuizou ação pedindo o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão em aposentadoria por invalidez. O pedido foi negado em primeira instância e ele recorreu ao tribunal.

Segundo o relator do processo, juiz federal Osni Cardoso Filho, convocado para atuar no TRF4, “estando mais propenso a desenvolver novamente a moléstia caso volte a exercer suas atividades habituais, o autor está definitivamente incapacitado para desempenhar as lides próprias da agricultura, sendo inviável a sua reabilitação, devendo, em conseqüência, ser-lhe concedido o benefício de aposentadoria por invalidez”.

O segurado deverá receber retroativamente desde a data em que o INSS parou de pagar o auxílio-invalidez.

0008057-09.2015.4.04.9999/TRF

Fonte: TRF4

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