A 2ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a V.R.
Segundo os autos, V.R. estava recolhido no Presídio Masculino quando sofreu agressões físicas e morais de outros detentos, ferido que foi com socos e pontapés.
Condenado em primeira instância, o Estado apelou ao TJSC. Sustentou que não é sua a responsabilidade pelo ocorrido, eis que ausente o nexo de causalidade.
“A pessoa detida para simples averiguação, presa em virtude de sentença condenatória ou preventivamente no curso do processo criminal (...) não é destituída do seu direito inalienável à integridade física ou moral, cuja preservação e tutela cabem às autoridades policiais”, afirmou o relator do processo, desembargador Orli Rodrigues. (Apelação Cível n.º 2008.013180-4)
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Fonte:TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759