|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.02.11  |  Criminal   

Detento que roubou arma de policial dentro da cadeia tem pena confirmada

Foi confirmada pelo TJSC sentença da Comarca de Tubarão que havia condenado um detento à pena de oito anos de reclusão, em regime fechado, por roubo duplamente qualificado – em concurso de pessoas e à mão armada –, praticado contra um policial militar, dentro do Presídio Público Regional de Tubarão.

Na tarde de 3 de julho de 2005, em dia de visita, o acusado e um comparsa, com armas de fogo de origem ilícita em punho e um plano de fuga em mente, conseguiram render dois agentes penitenciários do presídio em que estavam presos. Minutos depois, dirigiram-se até a entrada principal e surpreenderam também um policial militar presente no local. Na ação, o acusado ainda roubou uma pistola pertencente ao PM, para, em seguida, fugir do centro de detenção.

Em sua apelação, postulou absolvição em face da inexistência de provas para sustentar a condenação. A relatora da matéria, desembargadora Marli Mosimann Vargas, lembrou que perante a polícia, após ser recapturado na posse da pistola roubada, o réu havia confessado a participação no crime.

“A autoria delitiva, apesar de admitida apenas em parte pelo acusado, está amplamente comprovada pelas declarações do próprio apelante, da vítima, bem como pelas testemunhas presentes no momento do fato”, anotou a magistrada.


Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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