O autor da ação relatou que foi conduzido a um distrito policial. A situação só foi resolvida quando o rapaz conseguiu provas de que uma terceira pessoa havia utilizado os seus dados pessoais.
Acórdão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão que mandou a Fazenda do Estado indenizar um homem levado preso à delegacia de polícia por estar supostamente foragido.
O autor da ação relatou nos autos que estava em um cartório eleitoral para justificar a ausência em votação, ocasião em que foi conduzido ao distrito policial por haver um mandado de captura expedido contra ele. Verificou-se posteriormente que outro homem, condenado por roubo, teria utilizado o mesmo nome, data de nascimento e filiação dele e que, beneficiado pela saída temporária do Dia das Crianças em 2007, não retornou à prisão e, por isso, foi considerado fugitivo. Laudo pericial comprovou que as impressões digitais do autor eram diferentes das presentes nos autos do processo criminal. Condenada a pagar indenização de R$ 25 mil, a Fazenda recorreu.
Para a desembargadora Vera Lucia Angrisani, o fato de um cidadão de bem ser confundido com um criminoso gera abalo moral. "Embora o autor não tenha sido preso, passou por intenso sofrimento moral, visto haver condenação criminal em seu desfavor. A ineficiência da administração pública, a qual falhou em seu serviço de informações, fez com que o autor passasse por tal situação, sendo certo que uma ação mais atenta por parte da apelante bastaria para evitar situações como essa", anotou em seu voto a relatora, que reduziu a quantia indenizatória a R$ 10 mil.
Apelação: 0033187-54.2011.8.26.0053
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759