|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.11.08  |  Diversos   

Desvio de milho gera condenação

A 8ª Turma do TRF4 manteve a condenação de dois funcionários da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) no Paraná envolvidos em um esquema que desviou cerca de 62 toneladas de milho. Um terceiro acusado, sem vínculo com a companhia, foi absolvido pela corte.

Conforme a denúncia do MPF, em novembro de 1999 o gerente substituto e o encarregado do depósito localizado em Ponta Grossa (PR) teriam desviado a mercadoria em proveito próprio. O primeiro permitiu, indevidamente, a entrada de dois caminhões que não constavam no sistema que controla o fluxo de veículos no local. Para que os caminhões saíssem do local sem a documentação de fiscalização, o gerente teria ordenado que fossem emitidos tíquetes avulsos para realizar a pesagem dos veículos.

O outro funcionário teria sido o responsável por carregar os caminhões com a mercadoria, que seria revendida pelo terceiro acusado de envolvimento no esquema. Em sentença, a Justiça Federal de Ponta Grossa condenou os três envolvidos. Eles recorreram então ao TRF4.

Ao julgar o caso, a 8ª Turma decidiu manter a condenação dos dois funcionários da Conab pelo desvio da mercadoria. Para o relator do processo no tribunal, desembargador federal Paulo Vaz, há farta prova documental de que o delito foi cometido. Ele também entendeu que não há dúvida quanto à participação dos dois acusados, conforme documentos e depoimentos de testemunhas anexados ao processo.

No entanto, as penas fixadas em sentença foram reduzidas. Assim, o gerente deverá prestar serviços à comunidade durante três anos e cinco meses e pagar multa de 38 salários mínimos. Já o responsável pelo depósito deverá pagar multa de 16 salários mínimos, além de realizar serviços comunitários durante dois anos e sete meses.

A 8ª Turma decidiu ainda absolver o suposto revendedor da carga, uma vez que não havia provas documentais contra ele. Além disso, as provas testemunhais foram consideradas vagas e genéricas. Segundo o relator, cabe à acusação provar a existência do fato e demonstrar sua autoria. O site não informou o número do processo.



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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