|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.02.11  |  Trabalhista   

Desvio de função pode independer da existência de plano de cargos e salários

A 3ª Turma do TRT4 condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição a pagar diferenças salariais a uma ex-empregada decorrentes de desvio de função. Embora formalmente enquadrada como auxiliar administrativa, a autora desempenhava as atividades de técnica administrativa, cargo que tinha remuneração maior. A decisão confirma sentença da juíza Adriana Seelig Gonçalves, na 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O Hospital alegou que para configurar desvio de função é imprescindível que a empresa possua plano de cargos e salários ou quadro de carreira homologado pelo Ministério Público do Trabalho, o que não era o seu caso.

No entanto, mesmo reconhecendo que o Hospital não possui esses planos formalmente instituídos, a relatora do acórdão, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, considerou a existência de uma tabela que estabelece salários diferentes para cada função. Assim, seguindo princípio da isonomia, a magistrada entendeu que a reclamante tem direito às diferenças salariais, pois exerceu funções de um cargo de maior complexidade, recebendo remuneração inferior.

A prova testemunhal também foi importante para a decisão da 3ª Turma.  De acordo com os autos, o próprio preposto do Hospital admitiu em seu depoimento que não havia diferença entre as atividades dos dois cargos. Além disso, conforme testemunhas ouvidas, as tarefas apontadas pelo Hospital como exclusivas de técnico administrativo (organização de escalas, reuniões e treinamentos) eram também desempenhadas pelos auxiliares.

Da decisão, cabe recurso.(Processo 0039700-72.2009.5.04.0020)


Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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