|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.12.12  |  Diversos   

Despacho não se equipara a deferimento de pleito em recuperação judicial

Apenas depois de instaurada por um magistrado é que a medida estará, de fato, vigente, e é a partir de então que podem ser peticionados os créditos extraconcursais por parte dos credores da organização.

Uma instituição financeira não obteve o deferimento a um agravo de instrumento que objetivava habilitar créditos que possuía junto à empresa em processo falimentar como preferenciais, no momento de resgatá-los. A medida foi negada pela 1ª Câmara Comercial do TJSC.

O banco sustentou que o marco inicial da recuperação judicial se dá com o despacho de processamento. A firma em questão, segundo os autos, já em concordata preventiva, efetivamente postulou a recuperação judicial, mas, deferida a medida, esgotou o prazo para apresentar tal plano, e teve sua autofalência decretada.

O desembargador Rodrigo Antônio da Cunha, relator do agravo, entende que o marco recuperativo ocorre tão somente após seu efetivo deferimento. Antes disso, acrescenta, tem-se apenas a pretensão manifesta da empresa.

O magistrado comunga de parecer exarado pelo MP, que, em caso análogo ao julgado, assim se manifestou, conforme transcreveu no acórdão: "Juridicamente, a empresa somente estará em recuperação judicial após a decisão concessiva do magistrado: antes disso, há uma pretensão que poderá ou não ser acolhida, conforme atendidos os requisitos legais."

O julgador, portanto, entendeu que, sem o deferimento da recuperação judicial, mas somente com despacho ordinatório a determinar seu processamento, não há falar ou cogitar de créditos extraconcursais – estes com preferência sobre os demais. A decisão foi unânime.

Agravo de Inst. nº: 2011.079095-2

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro