|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.12.08  |  Advocacia   

Designado relator para o PL 4327/2008 que veda a compensação de honorários advocatícios, proposto pela OAB/RS

O projeto de lei que veda a compensação de honorários advocatícios, proposto no mês de novembro pela OAB/RS, terá como relator o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP).

O parlamentar foi designado relator do PL 4327/2008 que veda a compensação, apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), por solicitação da Ordem gaúcha.

O texto altera a redação do art. 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da advocacia, como se segue:

“Art. 21 – Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários”.

“Optamos por apresentar uma minuta de projeto de lei específica, alterando, de forma destacada e única, o artigo 21 do CPC, com vistas a obtermos uma tramitação mais célere, eis que a compensação dos honorários de sucumbência é um dos maiores problemas enfrentados pela advocacia na atualidade”, ressaltou o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro