O desembargador Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, do TJ de São Paulo, impetrou no STF um mandado de segurança, com pedido de liminar. Ele pede a anulação de uma reclamação disciplinar em trâmite contra ele no Conselho Nacional de Justiça.
Segundo o mandado de segurança, em janeiro de 2006, uma reclamação disciplinar foi ajuizada no CNJ contra o impetrante na qual era imputada a impossibilidade do exercício simultâneo entre o cargo de desembargador que exerce no TJ-SP e as funções de Grão Mestre que executa na Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo.
Gagliardi sustenta que “o exercício concomitante não constituía nenhuma transgressão aos deveres e obrigações que jurou cumprir quando empossado no cargo de magistrado”.
A defesa conta que o Órgão Especial do TJ-SP também teria se pronunciado sobre o caso entendendo, por maioria, não existir impedimento algum para que o impetrante exercesse, concomitantemente, as suas atividades de desembargador e aquelas de Grão Mestre da Maçonaria.
Para o desembargador, “foram cometidas impropriedades que, sem dúvida, demonstram agressão frontal ao devido processo legal”. O mandado de segurança foi distribuído para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. (MS nº 26551 - com informações do STF).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759