A empresa responsável pelo transporte ferroviário não cumpriu a determinação de impedir a abertura indevida das portas dos trens em circulação.
A Supervia Concessionária de Transportes S.A. deverá pagar uma multa de R$ 240 mil por descumprir uma liminar dada pelo juiz Rodrigo José Meano Brito em abril de 2009. Nessa decisão, ficou determinado que a concessionária deveria adotar medidas para impedir a abertura indevida das portas dos trens em circulação, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por evento. A determinação partiu da juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial do TJRJ.
Com o descumprimento da decisão, o Ministério Público, autor da ação civil pública ajuizada contra a Supervia, requereu a incidência da multa referente aos descumprimentos ocorridos nos dias 27 de outubro e 3 de novembro de 2011; 10 e 17 de fevereiro e 13 de abril de 2012; 12 e 15 de abril, 12 de novembro, 1º e 24 de outubro e 7 e 29 de novembro de 2013.
Após ser intimada, a Supervia terá 15 dias para pagar a multa de R$ 240 mil, sob pena de multa percentual de 10%.
Processo: 0027956-95.2014.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759