|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.13  |  Diversos   

Descuido no pós-operatório isenta médica de indenizar plástica ineficaz

Autora, além de não realizar as sessões de drenagem linfática prescritas para o pós-operatório, também realizou uma segunda intervenção cirúrgica plástica na região abdominal.

Foi mantida a decisão da Justiça de 1º Grau que negou indenização por danos morais e estéticos a uma cabeleireira, frustrada com o resultado de uma cirurgia de lipoaspiração abdominal. O entendimento foi do desembargador, Luiz Fernando Boller, da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

No recurso, a esteticista sustentou que, por ter sido utilizada técnica inadequada, ao invés da melhora de sua aparência, a intervenção teria resultado em inúmeras imperfeições, com a deformação de seu ventre, motivo porque pediu a reforma da decisão de 1º Grau.

Procedendo à análise da perícia efetivada, o relator deduziu que "as irregularidades da topografia da pele e tecido celular subcutâneo, nos locais onde foram realizadas as lipoaspirações, são condições não raras em cirurgias deste tipo, estando previstas, ademais, no termo de responsabilidade assinado pela própria autora". Para o magistrado, restou claro nos autos que a esteticista deixou de ser diligente quanto aos cuidados pós-operatórios, ao não realizar as sessões de drenagem linfática que lhe foram prescritas justamente para garantir o bom êxito da operação.

Ademais, ela própria acabou por reconhecer que depois de se submeter à cirurgia, adquiriu substancial peso extra, fato que, segundo Boller, certamente, influenciou na insatisfação com o aspecto de sua região abdominal.

Por fim, consta nos autos que a cabeleireira contratou novamente os serviços da cirurgiã plástica para outro procedimento o que, para o relator, derrui a tese de falha na prestação dos serviços, "visto que não se mostra crível que a paciente, descontente com o resultado da reparação estética anterior, se entregasse uma segunda vez a profissional dita imperita ou negligente".

N° do processo não informado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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