|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.04.12  |  Diversos   

Desconto no salário por venda no cartão poderá ser proibida

PL proíbe os empresários de descontarem dos funcionários as tarifas cobradas pelas administradoras de cartão de crédito nas vendas a prazo.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3065/11, que proíbe os empresários de descontarem do salário dos funcionários as tarifas cobradas pelas administradoras de cartão de crédito nas vendas a prazo.

"Temos observado com grande frequência o empregador descontar, da comissão de venda de seus empregados, a tarifa de operação de venda por cartão de crédito, procedimento conhecido como reversão, e que é flagrantemente ilegal, vez que implica a transferência do risco do empreendimento para o empregado", explica o deputado Romero Rodrigues, autor do texto.

A Justiça do Trabalho, segundo o parlamentar, tem reconhecido a ilegalidade desse desconto. O assunto também tem sido objeto de negociação coletiva, com a celebração de acordos e convenções em que são pactuadas cláusulas com a vedação do referido desconto.

A proposta de Rodrigues acrescenta essa proibição na Consolidação das Leis do Trabalho. Essa inclusão na CLT, esclarece o deputado, nada mais é do que a efetivação em lei de procedimento já observado na prática, aumentando a segurança do empregado no exercício de seu ofício.

O projeto foi apensado ao PL 2930/08, que proíbe descontar do salário do vendedor os pagamentos recebidos com cheques sem fundos ou cartões de crédito roubados. Os textos serão analisados pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:
PL-3065/2011

Fonte: Agência Câmara

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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