|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.06.11  |  Consumidor   

Desconto de cheque pré-datado antes do tempo estipulado configura abalo moral

A loja Novo Lar Comércio de Móveis Ltda. teve mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, em favor de um consumidora. A autora efetuou o pagamento de compras no estabelecimento com cheques pré-datados; no entanto, a empresa descontou os valores antes da data estipulada, o que resultou na inscrição de cliente em órgãos de proteção ao crédito. A sentença, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, confirmou decisão da Comarca de Lages.

Em contestação, a Novo Lar alegou que os cheques foram apresentados antes da data aprazada porque houve erro quando da observação do ano. Ademais, argumentou que regularizou imediatamente a situação.

"A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora, que, aliás, atinge qualquer pessoa cumpridora de seus deveres", concluiu a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.000134-3).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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