|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.12  |  Diversos   

Desconsiderado erro material em identificação das partes em embargos

A petição continha outros elementos que permitiam a conclusão de que o recurso foi juntado ao processo correto.

É legítimo recurso de uma das partes, mesmo pelo fato de, na petição dos embargos de declaração, constar nomes diferentes dos nomes dos autores da ação. A consideração partiu da 3ª Turma do TST.

Na ação, um grupo de empregados das CEASA do DF pretendia o pagamento de indenização por adesão a um Plano de Demissão Voluntária (PDV). A decisão do TRT10 reconheceu a licitude do ato da empresa que suspendeu o plano e, por decorrência, interrompeu o pagamento das indenizações. Para o TRT, os empregados não tinham direito adquirido ao recebimento dos valores, mas, unicamente, a expectativa do direito.

O Tribunal destacou que o PDV é um instrumento do qual as empresas, principalmente as públicas, têm se utilizado nos últimos tempos com vistas à adequação a programas de gestão pública, e que se configura como liberalidade do empregador, que concede ao empregado optante um prêmio de incentivo ao seu desligamento.

Os embargos de declaração opostos pelos empregados contra decisão regional não foram conhecidos porque foram nomeadas na petição, como embargantes, pessoas estranhas ao processo, levando-os a recorrer ao TST.

A Turma, à unanimidade, acolheu a tese do relator, ministro Horácio de Senna Pires, de que a petição continha outros elementos que permitiam a conclusão de que o recurso foi juntado ao processo correto, tendo ocorrido apenas um erro material de identificação.

Processo nº: RR-686-26.2007.5.10.0007

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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