|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.06.12  |  Diversos   

Desclassificado crime iniciado por briga que teve como causa um boné

Diante da votação dos jurados, ofereceu-se proposta que, acrescida de condições judiciais, foi aceita pelo acusado e pelo defensor, estabelecendo determinações como a proibição de frequentar locais onde haja venda e consumo de bebidas alcoólicas.

Foi garantida a desclassificação de um crime de tentativa de homicídio, pelo qual um réu respondia, por "crime diverso daqueles dolosos contra a vida". A medida foi sustentada no julgamento em plenário tanto pela defesa quanto pela acusação. O Conselho de Sentença da questão votou favoravelmente.

De acordo com a denúncia apresentada no início da ação penal, no dia 19 de fevereiro de 2007, o acusado desferiu uma facada contra a vítima, provocando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito. O referido documento atesta que a pessoa sofreu golpe de arma branca, ocasionando lesão pérfuro-incisa torácica que resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

Consta do processo que o desentendimento entre réu e vítima teve início por causa de um boné, levando-os a luta corporal. Ao ser ouvido em juízo durante a instrução processual, o acusado confessou ter efetuado o golpe. Ele narrou que, em dado momento, de posse da faca, dirigiu-se até a vítima, quando ela cuspiu em seu rosto e lhe disse que ele não era homem, "nem mesmo com a faca". O agressor teria pedido que o agredido fosse embora, mas este batia no peito e dizia "fura aqui, fura aqui". Diante disso, afirma que teria "furado" a vítima e, desesperado diante do resultado, jogado a faca no chão, fugindo do local.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do fato, mas negaram a configuração como tentativa de homicídio. Diante desse quadro, o MP ofereceu proposta que, acrescida de condições judiciais, foi aceita pelo acusado e pelo defensor, estabelecendo várias determinações. O réu fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos assemelhados, onde haja venda e consumo de bebidas alcoólicas, após as 21h. Ele não poderá ausentar-se do DF por mais de 30 dias sem autorização, devendo comparecer mensalmente à Vara judicial para informar e justificar suas atividades e eventuais alterações de endereço. O homem ainda deve doar duas parcelas de R$ 60 a uma instituição de assistência social e prestar 8h mensais de serviços à comunidade durante 3 meses. O atendimento das condições estabelecidas implica na suspensão do processo pelo prazo de 2 anos.

Processo nº: 2007.08.1.003823-2

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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