|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.14  |  Dano Moral   

Desaparecimento de motocicleta em oficina enseja reparação moral

Por não cumprir com o dever de zelar pelos bens confiados a ela, a oficina foi condenada a ressarcir o casal em R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 12.852 pelo dano material.

A Moto Roma Peças e Serviços terá de indenizar em mais de R$ 17 mil um casal que teve sua motocicleta roubada da oficina em que foi deixada para conserto. O juiz José Maurício Cantarino Villela considerou que a oficina não cumpriu seu dever de zelar pelos bens confiados a ela e condenou a empresa a ressarcir em R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 12.852 pelo dano material. A 13ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte.

J.L.O., um microempresário, e sua mulher, N.A.P.M., ajuizaram a ação de indenização contra a oficina. A moto estava registrada em nome de N., mas quem utilizava regularmente o veículo para fazer entregas era o marido dela. Com o sumiço da moto, ele sustenta que ficou sem trabalhar e isso comprometeu seu orçamento.
 
A Moto Roma alegou que J., além de não ser proprietário do veículo, não provou que o conserto tinha sido autorizado nem que a moto havia ficado sob os cuidados da oficina. Por fim, sustentou que o valor do ressarcimento deveria levar em conta o estado de conservação da moto, que na época não estava nova.
 
A argumentação não foi aceita e o juiz determinou que a oficina pagasse pelo prejuízo. A Moto Roma recorreu, pedindo a reforma da decisão.
 
No exame do recurso, o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que, a partir do momento em que recebe o veículo, a oficina mecânica tem a obrigação de conservá-lo e devolvê-lo em boas condições. Já o dano moral ao consumidor decorre da frustração de não poder usar o veículo e da quebra de confiança na empresa.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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