|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.05.14  |  Dano Moral   

Desaparecimento de corpo de cemitério gera reparação por danos morais

Os autores relataram na ação inicial que, dias após ser sepultada, tentaram transladar o corpo da menina a outro local, porém os restos mortais não foram localizados pelos funcionários da autarquia que administra os serviços funerários.

Foi concedida pelo Tribunal de Justiça paulista indenização à família de uma criança cujos restos mortais desapareceram do cemitério onde foi enterrada em Campinas. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Público.

Os autores relataram na ação inicial que, dias após ser sepultada, tentaram transladar o corpo da menina a outro local, porém os restos mortais não foram localizados pelos funcionários da autarquia que administra os serviços funerários. Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca condenou o Poder Público a indenizar os familiares em R$ 6.780 por danos morais.

De acordo com a desembargadora Silvia Meirelles, ficou comprovada a falha na prestação do serviço. "O caso não se tratou de mero aborrecimento cotidiano, restando evidente a humilhação, revolta e constrangimento sofrido pelos autores, já abalados com a perda do ente querido, configurando, inexoravelmente, dano moral que deve ser reparado", anotou em voto a relatora, que manteve o valor indenizatório fixado em primeira instância.

Os desembargadores Decio Leme de Campos Júnior e Sidney Romano dos Reis também participaram da turma julgadora e negaram provimento ao recurso da autarquia.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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