|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.06.12  |  Advocacia   

Desagravo Público da OAB/RS em Gramado enfatiza importância do livre exercício da advocacia

Durante o ato solene que lotou o plenário da Câmara de Vereadores, Lamachia enfatizou que não se pode confundir autoridade com autoritarismo: "Não podemos tolerar quaisquer violações a Lei nº 8.906/94, pois quando um advogado tem suas prerrogativas desrespeitadas, toda a sociedade está sendo afrontada".

Em ato solene que lotou o plenário da Câmara de Vereadores de Gramado, na tarde desta sexta-feira (15), o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, e o presidente da subseção local, Luiz Guilherme Steffens, conduziram sessão de Desagravo Público ao advogado Rui Sanderson Bresolin, que teve suas prerrogativas cerceadas no exercício profissional.

O Desagravo Público, que foi aprovado por unanimidade, é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza ainda todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Conforme os autos, o advogado teve seu nome incluído em processo criminal pelos delitos de formação de quadrilha ou bando e peculato, por ter atuado como advogado de duas pessoas, orientando-as em audiências e durante as investigações ministeriais. O profissional foi acusado pelos promotores da 1ª Promotoria de Justiça de Gramado, Antônio Metzger Képes; pelo titular, naquela data, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, Max Roberto Guazelli; e pelo promotor de Justiça regional de proteção do Patrimônio Público, Ádrio Rafael Paula Gelati. O fato originou-se quando a Promotoria Pública do RS investigou e denunciou 34 pessoas que supostamente teriam cometido delitos de peculato e formação de quadrilha no evento "Natal Luz de Gramado", entre os anos de 2007 e 2010. O profissional foi denunciado pelo MP local como réu na ação penal por ter atuado como advogado do prefeito de Gramado, Nestor Tissot, em audiências na sede do MP durante as investigações. O processo da OAB foi uma medida solicitada pelos advogados Amadeu Weinmann e Cláudio Candiota Filho, que defendem Bresolin e outros 16 réus no processo que denunciou irregularidades na contratação e prestação de contas do "Natal Luz" de 2007 a 2010.

Ao iniciar a cerimônia, o presidente da Câmara de Vereadores, Giovani Colorio, destacou a importância do ato para a comunidade. "Todos os gramadenses foram agredidos por acusações infundadas. Por isso, abrimos a porta do Legislativo para essa cerimônia que desagrava o advogado Bresolin, e por conseqüência, os cidadãos deste município", afirmou.

Em seguida, o relator do processo, conselheiro seccional Eduardo Ferreira Bandeira de Mello, leu a Nota de Desagravo Público. Segundo ele, "essa é uma denúncia criminal descabida que atinge o exercício profissional do advogado, fere seus direitos e de toda a classe advocatícia, ensejando Desagravo Público. Não podemos aceitar atitudes como essa que ferem os conceitos do jurista Rui Barbosa de liberdade e legalidade. Com esse ato solene, sinta-se Bresolin desagravado por toda a advocacia brasileira".

Em seu pronunciamento, Weinmann destacou que o advogado é um homem só que luta por justiça, assim, as pessoas que tem vocação despótica não gostam dos advogados por serem os defensores das liberdades. "Bresolin agiu com altivez e dignidade no exercício da profissão. Não fomos agredidos pela instituição do MP, mas por três promotores que ofereceram denúncia inepta, segundo próprio entendimento do TJRS", ressaltou.

Da tribuna, Lamachia enfatizou que a Ordem não admite qualquer desrespeito às prerrogativas da advocacia: "O advogado tem a responsabilidade de representar o cidadão na busca de seus direitos e de Justiça, sendo, portanto, inaceitável que as suas prerrogativas sejam violadas. Não podemos tolerar quaisquer violações a Lei nº 8.906/94, pois quando um advogado tem suas prerrogativas desrespeitadas, toda a sociedade está sendo afrontada". O presidente da OAB/RS enfatizou que não se pode confundir autoridade com autoritarismo. "O Desagravo é um resgate da dignidade profissional da classe, que além de trazer a solidariedade dos mais de 84 mil advogados do RS, demonstra que a Ordem não aceitará qualquer ato que pretenda violar as prerrogativas dos advogados ou que de fato as viole", declarou.

Segundo o dirigente, "a liberdade do exercício profissional do advogado é condição essencial de sobrevivência de uma democracia. Quem atenta contra a independência e liberdade do advogado, atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito. A maturidade de uma democracia se explica pelo respeito das autoridades às normas constitucionais. O agente público deve agir sempre em nome do cidadão, pelo cidadão e em respeito ao cidadão, jamais confundindo autoridade com autoritarismo. Sem advocacia, não há liberdade, sem liberdade não há democracia, sem democracia não há cidadania", finalizou Lamachia.

Além dos já citados, estavam presentes o prefeito de Gramado, Nestor Tissot; o coordenador das subseções da OAB/RS, conselheiro seccional Luiz Eduardo Pellizzer; o representante da CDAP, Rafael Soto; o deputado estadual João Fischer; o presidente da OAB Caxias do Sul, Marcelo Grazziotin; o secretário-geral da CAA/RS, Daniel Barreto; e os conselheiros seccionais Rosane Ramos e Marino Outeiro; entre outras autoridades da região.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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