|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.08.12  |  Advocacia   

Desagravo Público fortalece advocacia em São Francisco de Assis

Ato que foi conduzido por Lamachia, desagravou o presidente da OAB local, Jari Antônio Guizolfi Espig.

A comunidade assisense lotou o auditório da Câmara Municipal, na noite desta segunda-feira (27), em sessão de Desagravo Público ao presidente da subseção de São Francisco de Assis, Jari Antônio Guizolfi Espig, que foi afrontado ao exercer função da Ordem. O ato foi conduzido pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.

Ao proceder a leitura da Nota de Desagravo, o conselheiro seccional Eduardo Bandeira de Mello, ressaltou que o vereador suplente de São Francisco de Assis, Jeremias Izaguirri de Oliveira proferiu manifestações ofensivas, nas mídias locais, aos advogados da subseção, suscitando dúvidas acerca dos atos praticados pela OAB local. Clique aqui e confira a íntegra da Nota de Desagravo.

"O ato de Desagravo Público, como o que se realiza hoje, é o ato reconhecido formalmente que assegura aos advogados que sempre atuam com ética no exercício das prerrogativas, bem como os dirigentes de Ordem gaúcha. Aliás, foi agindo com ética que fora vítima de ofensas do então suplente de vereador. Contudo, tais atos, como este praticado, jamais serão tolerados por esta entidade, tampouco farão este órgão recuar. Buscará sim, o restabelecimento das prerrogativas violadas, como o presente caso", salientou Mello.

Emocionado, em seu discurso, Espig afirmou que "este vereador ignorou a moral, a ética e o Direito de forma irreparável, fazendo ofensas que atingiram a todos os advogados. Por isso, este Desagravo é um instrumento de solidariedade e repúdio coletivo a este agressor, além de reforçar a dignidade da advocacia. Este ato é uma prova de que a OAB/RS não deixa de dar proteção aos seus profissionais, sendo um verdadeiro pilar do Estado Democrático de Direito".

Ao encerrar a sessão, Lamachia reforçou que o Desagravo Público deve ser concedido quando houver ofensa ao advogado que estiver no exercício de sua profissão ou exercendo função da Ordem. "A OAB/RS defenderá de forma intransigente as prerrogativas dos advogados. No passado, lutamos contra o autoritarismo e este vereador não soube honrar a instituição OAB! O presidente desta subseção agiu no estrito dever de sua função, e não aceitaremos qualquer ato que pretenda violar as nossas prerrogativas, pois quando nós as defendemos fazemos isso em nome do cidadão, a quem nós representamos. O advogado é porto seguro da cidadania!", finalizou.

Além dos já citados estiveram presentes os ex-presidentes da subseção, Gapar Paines, Antonio Hermes Marques Viana, Claro Casseres, e Basileu Ramos Guareski; os presidentes das subseções de Rosário do Sul e Santiago, Aristides Pietro Neto e Marcelo Noronha, respectivamente; os conselheiros seccionais, Alfredo Bochi Brum e Luís Alberto Machado; o ex-presidente da OAB Alegrete, Eleú Rosa de Menezes; a integrante da CDAP, Rosilaine Quiavenato; o juiz de Direito, Luiz Felipe Lemos de Almeida; o presidente da Câmara de Vereadores, Claudio Aguiar; o delegado Alex Assmann; e o representante do ministro aposentado do STJ, Nelson Jobim, o advogado Jonas Espig Stecca.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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