|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.11.11  |  Advocacia   

Desagravo Público em Gramado reafirma defesa das prerrogativas da advocacia

Ato foi realizado na sala da OAB/RS no Foro local, nesta sexta-feira (18).

Conduzida pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, foi realizada, nesta sexta-feira (18), em Gramado, sessão de Desagravo Público ao advogado Fábio Leandro Rods Ferreira. O profissional teve as prerrogativas desrespeitadas pelo capitão da Brigada Militar Maurício Ferro Correa, que proferiu inadequado juízo de valor de caráter ofensivo e intimidatório sobre um recurso elaborado por Ferreira. A atitude pretendeu desqualificar o trabalho do profissional.

O ato foi realizado na sala da Ordem gaúcha no Foro de Gramado, com a presença do presidente da subseção local, Luiz Guilherme Steffens, e do presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), conselheiro seccional Marcelo Bertoluci, além da procuradora do município Carolina Fisch.

Após a leitura da Nota de Desagravo, feita por Bertoluci, Lamachia destacou que a Ordem não admite qualquer desrespeito às prerrogativas da advocacia. "O advogado tem a responsabilidade de representar o cidadão na busca dos direitos à Justiça e, portanto, é inaceitável que as prerrogativas sejam violadas", lembrou. O processo de Desagravo, aprovado pelo Conselho Pleno, teve como relator o conselheiro seccional Darci Norte Rebelo Jr.

No caso em questão, o desagravado, no exercício da profissão, elaborou recurso administrativo em favor de seu constituinte, policial militar, com o intuito de anular processo administrativo disciplinar ou converter a punição em advertência. No julgamento, diante de toda a tropa, o capitão da Brigada Militar Maurício Ferro Correa proferiu a ofensa em relação ao recurso, atingindo o profissional e a classe.

Segundo Bertoluci, é fundamental que os advogados procurem  a OAB/RS, por meio da CDAP, quando houver violação das prerrogativas. "É uma atitude que ajuda na valorização de toda a advocacia, pois quando um profissional é atingido, toda a classe também é", destacou.

Saiba mais

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia. A Ordem dispõe todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em Ação Penal quanto em eventual Ação Civil.

Confira a íntegra da nota de Desagravo:

NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO:

PROCESSO Nº: 280683/2010

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul, nesta sessão pública de desagravo, manifesta sua solidariedade e apoio ao advogado Fábio Leandro Rods Ferreira, OABRS 74.779, em razão de ele ter sofrido violação de suas prerrogativas profissionais, estabelecidas no art. 7º, da Lei nº 8.906/94, como se passa a relatar.

O Dr. Fábio, no exercício de suas prerrogativas profissionais, elaborou recurso administrativo em favor de seu constituinte, policial militar, com o intuito anular processo administrativo disciplinar ou converter a punição em advertência.

O Advogado desagravado cursou pós-graduação em segurança pública, é titulado emérito pelo Comando Militar do Sul e tem experiência neste ramo, tendo elaborado o recurso administrativo de forma respeitosa e com boa técnica jurídica.

No julgamento, lido diante de toda a tropa, o Capitão Maurício Ferro Correa, proferiu inadequado juízo de valor de caráter ofensivo e intimidatório sobre o recurso elaborado, pretendendo desqualificar o trabalho do procurador. Dessa forma, ofendeu ao Advogado e a toda categoria.

Ora, compete a quem julga acolher ou não as teses expostas, aplicando a lei ao caso concreto, submetido ao órgão judicante. Não é o advogado quem está em sendo julgado, razão pela qual é descabido o juízo de valor emitido em relação ao trabalho do profissional.

Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, julgadores e membros do Ministério Público [Lei nº 8.906/94, art. 6º] - e no caso em tela o Capitão Maurício estava exercendo a função de julgador -, pois só há o devido processo legal com esse equilíbrio entre esses atores do processo. Por isso que, no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações [Lei nº 8.906/94, art. 2º, §3º].

Por tudo isso, com fulcro no art. 7º, inc. XVII e §5º, da Lei nº 8.906/94, realiza-se esta sessão pública de desagravo ao profissional mencionado, em repúdio à atitude do Capitão Maurício Ferro Correa, que reuniu a tropa para proferir manifestação intimidatória contra o Dr. Fábio Leandro Rods Ferreira.

A Seccional Gaúcha da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul está e sempre estará ao lado do direito e solidária com os advogados que o exercem com zelo e correção, apoiando-os sempre que suas prerrogativas profissionais forem vilipendiadas, como ocorreu no caso aqui narrado.

Gramado, 18 de novembro de 2011.

Darci Norte Rebelo Jr

OAB/RS 55242

Conselheiro Seccional Relator



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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