Confira a íntegra da nota de Desagravo:
NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO:
PROCESSO Nº: 280683/2010
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Sul, nesta sessão pública de desagravo, manifesta sua solidariedade e apoio ao advogado Fábio Leandro Rods Ferreira, OABRS 74.779, em razão de ele ter sofrido violação de suas prerrogativas profissionais, estabelecidas no art. 7º, da Lei nº 8.906/94, como se passa a relatar.
O Dr. Fábio, no exercício de suas prerrogativas profissionais, elaborou recurso administrativo em favor de seu constituinte, policial militar, com o intuito anular processo administrativo disciplinar ou converter a punição em advertência.
O Advogado desagravado cursou pós-graduação em segurança pública, é titulado emérito pelo Comando Militar do Sul e tem experiência neste ramo, tendo elaborado o recurso administrativo de forma respeitosa e com boa técnica jurídica.
No julgamento, lido diante de toda a tropa, o Capitão Maurício Ferro Correa, proferiu inadequado juízo de valor de caráter ofensivo e intimidatório sobre o recurso elaborado, pretendendo desqualificar o trabalho do procurador. Dessa forma, ofendeu ao Advogado e a toda categoria.
Ora, compete a quem julga acolher ou não as teses expostas, aplicando a lei ao caso concreto, submetido ao órgão judicante. Não é o advogado quem está em sendo julgado, razão pela qual é descabido o juízo de valor emitido em relação ao trabalho do profissional.
Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, julgadores e membros do Ministério Público [Lei nº 8.906/94, art. 6º] - e no caso em tela o Capitão Maurício estava exercendo a função de julgador -, pois só há o devido processo legal com esse equilíbrio entre esses atores do processo. Por isso que, no exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações [Lei nº 8.906/94, art. 2º, §3º].
Por tudo isso, com fulcro no art. 7º, inc. XVII e §5º, da Lei nº 8.906/94, realiza-se esta sessão pública de desagravo ao profissional mencionado, em repúdio à atitude do Capitão Maurício Ferro Correa, que reuniu a tropa para proferir manifestação intimidatória contra o Dr. Fábio Leandro Rods Ferreira.
A Seccional Gaúcha da Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul está e sempre estará ao lado do direito e solidária com os advogados que o exercem com zelo e correção, apoiando-os sempre que suas prerrogativas profissionais forem vilipendiadas, como ocorreu no caso aqui narrado.
Gramado, 18 de novembro de 2011.
Darci Norte Rebelo Jr
OAB/RS 55242
Conselheiro Seccional Relator
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759