|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.12.14  |  Diversos   

Deputado gaúcho responderá por contratação de funcionária fantasma

A denúncia pede a devolução dos salários recebidos por assessora, que resulta em um montante de R$ 488.610,89, bem como postula a condenação dos três réus por improbidade administrativa.

O TJRS recebeu Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público contra o Deputado Estadual Adilson Troca (PSDB), a esposa dele, Sueli da Silva Troca, e a ex-assessora parlamentar Kátia Cilene Cezimbra Alves. Os três são acusados de improbidade administrativa por simulação de trabalho no serviço público, pois a assessora seria "funcionária fantasma".

A ação proposta pelo Ministério Público afirma que Kátia recebeu salário da Assembleia sem ter trabalhado. A ex-funcionária teria, supostamente, exercido o cargo por seis anos e nove meses enquanto trabalhava em uma loja de calçados localizada no Município de Rio Grande, cuja proprietária era Sueli da Silva Troca. O estabelecimento localiza-se na residência do parlamentar.

A denúncia pede a devolução, de forma solidária, dos salários recebidos pela assessora, que resulta em um montante de R$ 488.610,89, bem como postula a condenação dos três réus por improbidade administrativa.

A denúncia chegou, inicialmente, à juíza Mirtes Blum, do 2º juizado da 5ª Vara da Fazenda Pública. A magistrada recebeu a petição inicial e afirmou que foram apresentados documentos que contêm indícios de ato de improbidade, que serão objeto de prova ao longo da instrução. Os réus devem ser citados para contestar no prazo de 15 dias. O Estado do Rio Grande do Sul também deve ser citado para contestar ou integrar o polo ativo.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRS


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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