|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.13  |  Diversos   

Deputado distrital é condenado por improbidade administrativa

Ele deverá devolver aos cofres públicos todo o dinheiro arrecadado de forma ilícita, ficará suspenso por 10 anos da vida política e arcará, também, com os custos processuais.

O deputado distrital Benedito Augusto Domingos foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver cerca de R$ 28 milhões aos cofres públicos, devido ao envolvimento no esquema ilícito de recebimento de propina, chamado de "Caixa de Pandora", denunciado pelo MPDFT.

A decisão é do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do TJDFT. Sem prejuízo das demais ponderações a serem feitas na órbita criminal, o julgador condenou o réu a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, equivalente a um montante de quase R$ 7 milhões correspondente ao recebimento de R$ 30 mil mensais durante um período de onze meses, R$ 6 milhões em razão do apoio político prestado a candidato ao governo do Distrito Federal, com a devida atualização monetária no período de recebimento, mês a mês, com o acréscimo de juros de mora a partir da citação do réu.

O réu foi condenado, também, ao pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito obtido, no total de R$ 21 milhões com juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da presente e ao pagamento de danos morais, no montante de R$ 900 mil a ser depositado em um fundo criado especialmente para esse fim, no âmbito do Distrito Federal, consoante futura indicação a ser feita pelo MPDFT.

O deputado teve também suspensos os direitos políticos por 10 anos, e, por conseguinte, foi proibido de ocupar cargo público pelo mesmo período; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de dez anos. O réu arcará ainda com o pagamento das custas processuais sem honorários.


Autos: 137176-3/2010 e 137184-3/2010

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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