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NOTÍCIA

04.02.14  |  Diversos   

Depressão pós-parto não impede mãe de recuperar guarda de filho após cura

Laudos e estudos sociais apontaram a genitora como pessoa apta a garantir todas as necessidades da criança.

Foi confirmada a decisão de 1º grau que concedeu a guarda de uma criança à própria mãe. Vítima de depressão pós-parto, a mulher aceitara que a criança fosse morar com os avós paternos após o nascimento. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Recuperada do trauma, mas já descasada, ela buscou na Justiça recuperar o filho – levado para fora do Estado em companhia do pai e dos avós. O desembargador Jairo, ao confirmar a sentença, tomou por base os laudos e estudos sociais que apontaram a genitora como pessoa apta a garantir todas as necessidades da criança.

O pai, em apelação, buscou reverter o quadro e alegou que não foi levada em consideração a internação da mãe em clínica psiquiátrica, demonstração clara de sua dificuldade mental para lidar com a situação. O relator, não obstante a passagem da mulher por sanatório, entendeu que os apelantes não conseguiram comprovar abalo na sua sanidade mental, além do quadro de depressão pós-parto.

O desembargador ressaltou também informações dos autos que garantem que mãe e filho mantêm convivência "harmônica e afetuosa", para manter a guarda com a mulher.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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